Conjunto de Dados
Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções.
Instrumento administrativo em que a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Todas as operações são realizadas conforme Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e a Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011.
Os contratos de repasse firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, mandatária do Ministério do Turismo.
Chegada de Turistas Internacionais
Dados sobre a chegada de turistas internacionais não residentes ao Brasil.
Emendas Parlamentares apoiadas pelo Ministério do Turismo.
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
Eventos Turísticos apoiados pelo Ministério do Turismo mediante contratação de artistas e bandas musicais por gestores públicos.
Licitações realizadas pelo Ministério do Turismo para aquisição de materiais, produtos e serviços para apoio e suporte a Administração.
Relação das várias modalidades de contratos realizadas pelo Ministério do Turismo para aquisição de materiais, produtos e serviços para apoio e suporte a Administração.
Relação dos colaboradores terceirizados que prestam serviços no MTur
Download
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013 e suas atualizações, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo.
Relação dos pagamentos dos contratos de Marketing e Publicidade firmado entre o Ministério do Turismo e empresas do setor - via licitação - para prestações de serviços de interesse da Administração.
TCE é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.
Categorização é um instrumento elaborado pelo Ministério do Turismo para identificar o desempenho da economia do setor nos municípios que constam no Mapa do Turismo Brasileiro. Esse instrumento, previsto como uma estratégia de implementação do Programa de Regionalização do Turismo, permite tomar decisões mais acertadas e implementar políticas que respeitem as peculiaridades dos municípios brasileiros.
Os dados apresentam os resultados do Índice de Competitividade do Turismo Nacional, em nível Brasil e individual, para cada um dos 65 municípios avaliados. O índice permite avaliar e monitorar o nível de competitividade a partir da avaliação das condições da oferta de equipamentos e serviços local, ambiente de negócios e a rede empresarial, as condições da infraestrutura de serviços básicos para receber os visitantes e o seu posicionamento de mercado do destino pesquisado, possibilitando o planejamento por parte dos gestores públicos pelos resultados levantados em suas 13 dimensões, bem como pela série histórica que se forma desde 2008.
Informações requeridas pelos usuários da Ouvidoria e sistema e-SIC.
Dados de pedidos de acesso à informação registrados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, gerenciado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Redes Sociais